Apoio Ao Investimento
Caixa Investimento Socialmente Responsável O objetivo principal do Fundo é proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira diversificada de ativos com diferentes graus de risco/rentabilidade procurando investir em empresas que apresentam as melhores práticas. Proporcionar aos participantes o acesso a uma carteira diversificada de ativos com diferentes graus de risco/rentabilidade procurando investir em empresas que apresentam as melhores práticas em áreas como por exemplo respeito pelos direitos humanos, impacto ambiental ou gestão de recursos humanos e excluir entidades envolvidas em sectores considerados controversos.
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A Linha para Apoio à Revitalização Empresarial, tem como objetivo promover o acesso ao crédito a empresas que, tendo visto aprovado com sucesso em termos económicos, um processo de revitalização sobre a forma de SIREVE ou PER, ou um processo de reestruturação com mediação do Mediador de Crédito, necessitem de financiar o fundo de maneio e o investimento associado a novos ciclos de expansão e crescimento. Em vigor desde 27 de abril de 2015, a Linha tem uma dotação global de 50 milhões de euros e duas Linhas Específicas: Linha Especifica "Médio Prazo" no valor de 20 milhões de euros; Linha Especifica "Curto Prazo" no valor de 30 milhões de euros; Linha "Curto Prazo" Operações destinadas exclusivamente ao financiamento das necessidades de tesouraria, com um prazo máximo de 1 ano. Linha "Médio Prazo" Operações com um prazo máximo de 4 anos e 6 meses de carência destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 12 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes; Excecionalmente, até 30% da operação poderá ser utilizada para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.
A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) anunciou esta sexta-feira ter pedido ao Governo apoios para as empresas, e seus trabalhadores, decorrentes de uma quebra de atividade por causa do novo coronavírus (Covid-19). "Apesar de não se conhecerem casos confirmados no nosso país, as empresas do alojamento turístico e da restauração e bebidas começam já a dar os primeiros sinais provocados pelo novo coronavírus", afirma a associação, em comunicado. Entre esses sinais, adianta, estão o "registo de contração e mesmo cancelamento" de reservas já efetuadas, o que a AHRESP considera que "exige que se antecipem medidas específicas" de apoio às atividades de alojamento e da restauração, nomeadamente ao nível financeiro, tendo em vista "acautelar e minimizar" impactos negativos na atividade turística este ano. A AHRESP diz-se "preocupada" com esses impactos e anuncia já ter solicitado ao Governo a criação de instrumentos financeiros de apoio às empresas e seus trabalhadores, para quando se verificarem quebras significativas na atividade, o que refere parecer inevitável, atendendo aos dados que a associação diz já deter.
Verificando-se a escassez de recursos humanos com formação e experiência em determinadas áreas que se considerem críticas para a instalação de novas atividades de valor acrescentado para o município ou que permitem a criação de emprego, deverá dar lugar a programas de formação de conversão de recursos humanos no desemprego ou outros recursos que não encontrem ofertas de emprego adequadas às suas competências. A InvestBraga, em colaboração com os seus parceiros estratégicos e com as demais entidades nacionais e regionais com competências de gestão de fundos e incentivos públicos ao investimento, procura enquadrar os projetos e os planos de investimento das empresas e dos empreendedores locais com os programas e ferramentas de apoio ao investimento. Incentivos Municipais No âmbito das atribuições específicas no domínio da promoção do desenvolvimento do Município de Braga, a Câmara Municipal de Braga define os termos, condições e demais regras de atribuição de incentivos ou benefícios locais ao investimento, dentro das competências próprias no domínio do apoio à captação e de fixação de empresas, emprego e investimento.
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A população ativa e os recursos humanos disponíveis são um recurso necessário e que se quer de acesso facilitado para uma rápida instalação e crescimento dos negócios. A InvestBraga, em cooperação com os seus parceiros estratégicos e outros parceiros locais que se mostrem necessários aos processo de identificação, seleção e recrutamento de recursos humanos disponíveis, procura apoiar as empresas na procura de recursos e de talentos locais que preencham as suas necessidades. Na instalação de novas empresas e novos negócios poderá ser necessário recorrer a programas de formação profissional de recursos humanos para a aquisição de conhecimentos, capacidades, técnicas e formas de comportamento exigidos para o exercício das novas funções que as novas empresas pretendam criar localmente. O desenvolvimento de novas experiências e a aquisição de novas competências profissionais deverá ser garantida em colaboração com a empresa na definição dos perfis de contratação e o apoio dos parceiros estratégicos e outros parceiros locais que disponham de programas e formadores adequados ou com capacidade de desenho de ações à medida.
Pensa-se que a política holandesa Ina Brouwer tenha sido a primeira a usar o termo poldermodel, em seu artigo de 1990 "Het socialisme als poldermodel? " (Socialismo como modelo polder? ). - --Modelo nórdico O modelo nórdico compreende as políticas econômicas e sociais, bem como práticas culturais típicas dos países nórdicos (Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia). Isso inclui um estado assistencialista abrangente e uma negociação coletiva em vários níveis, baseada nos fundamentos econômicos do capitalismo de livre mercado, com uma alta porcentagem da força de trabalho sindicalizada e uma grande porcentagem da população empregada pelo setor público (aproximadamente 30% da população) força de trabalho). O modelo nórdico começou a ganhar atenção após a Segunda Guerra Mundial. - --Capitalismo Corporativo Coletivo O modelo do leste asiático (às vezes conhecido como capitalismo patrocinado pelo Estado) é um sistema econômico em que o governo investe em certos setores da economia para estimular o crescimento de novas (ou específicas) indústrias no setor privado.
Apoios ao Investimento
No caso de investimentos realizados Regiões do Norte, Centro e Alentejo: 25% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado até ao montante de 5. 000. 000 €; 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte do investimento realizado que exceda o montante de 5. 000 €; 2. No caso de investimentos realizados nas Regiões do Algarve e Lisboa, 10% das aplicações relevantes; b. Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel; c. Isenção ou redução de IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes; d. Isenção de Imposto do Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes
Foto: Nuno André Ferreira - Lusa O Governo lançou, em Viseu, o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID), que pretende "incentivar o regresso e investimentos" dos emigrantes e "promover as exportações" portuguesas. O programa foi apresentado pelo ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Santos Silva, e pela ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, na sessão de abertura do IV Encontro de Investidores da Diáspora, em Viseu, onde esteve a jornalista Paula Machado.
Reunidos, queremos dizer ao Brasil que travamos uma guerra contra uma doença altamente contagiosa e que deixará milhares de vítimas fatais. A nossa decisão prioritária é a de cuidar da vida das pessoas, não esquecendo da responsabilidade de administrar a economia. Os dois compromissos não são excludentes.
↗ Investimento em ativo intangível, constituído por despesas com transferência de tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes, licenças, 'saber-fazer' ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente. 4. ↗ Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras, águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros em projetos de indústria extrativa. ↗ Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades administrativas. ↗ Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas. ↗ Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto exploração turística. ↗ Equipamentos sociais, com exceção daqueles que a empresa seja obrigada a ter por determinação legal. ↗ Outros bens de investimento que não estejam direta e imprescindivelmente associados à atividade produtiva exercida pela empresa. ↗ Não se consideram as adições de ativos fixos que resultem de transferências de investimentos em curso transitado de períodos anteriores, exceto se forem adiantamentos.