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Lei Do Cartão De Cidadão | Agora É Que É: Exigir Fotocópia Do Cartão De Cidadão Dá Multa Até 750 Euros - Justica - Jornal De Negócios

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Basicamente, o senhor não é obrigado a enviar a cópia, mas a Santa Casa não é obrigada a permitir-lhe acesso aos seus serviços sem esse envio. Comentário de Liliana Baptista Então o que diz a lei? Segundo a Lei n. º 7/2007 de 5 de Fevereiro. que irá ser atualizada a 1 - A conferência de identidade que se mostre necessária a qualquer entidade pública ou privada não permite a retenção ou conservação do cartão de cidadão, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária. 2 - É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária. 3 - A pessoa que encontrar o cartão de cidadão que não lhe pertença ou a entidade a quem o cartão for entregue deve remetê-lo imediatamente a qualquer serviço de recepção ou a autoridade policial. E o que é que significa? A lei proíbe a reprodução do Cartão de Cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio, como a digitalização, apenas se não existir o consentimento do titular.

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O que acontece muitas vezes é que, confrontados com a perspectiva de não conseguirem determinado serviço sem cederem a fotocópia, os cidadãos acabam por ceder. A apresentação de queixas, que agora dará lugar a multas, será, espera o Executivo, desincentivadora deste tipo de comportamentos. O próprio Governo reconhece que há muitos organismos públicos em incumprimento nesta matéria, em alguns casos por exigência da própria lei. Tanto que o Executivo propõe-se a, no prazo de um ano, analisar "a legislação e regulamentação vigentes, no sentido de rever os casos expressamente previstos de exigência de entrega de fotocópia do cartão de identificação enquanto documento instrutório, e proceder à respectiva eliminação quando tal exigência possa ser dispensada ou substituída por qualquer outro meio de identificação". Esta quinta-feira, 28 de Setembro, foi publicado um conjunto de portarias que vêm regulamentar, nomeadamente, que o prazo de validade do cartão passa de cinco para dez anos e que o respectivo preço de emissão tem também um aumento, passando de 15 para 18 euros.

Na Meo, os serviços disseram que a carta de condução poderia servir de alternativa. Já na Vodafone foi dada a hipótese de riscar os dados pessoais que não eram necessários (como a filiação e a altura). Mas, oficialmente, o gabinete de comunicação desta empresa diz que sugerem aos clientes a apresentação da assinatura devidamente reconhecida por notário, advogado ou solicitador, ou então a assinatura electrónica – e acrescenta que as lojas já dispõem de leitores que permitem verificar a identidade de um cidadão. Mas o que acontecerá em muitas das situações em que se está a tratar de burocracias pela Internet é acabar por enviar uma cópia do cartão de cidadão para evitar a deslocação a uma loja. Já dizia a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, que há uns meses criticou publicamente esta "prática": "Costumo dizer: eu até dou, mas dou porque quero, porque é proibido por lei. "

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Um banco envia uma carta aos clientes a pedir que actualizem os seus dados com a fotocópia do cartão de cidadão. Uma instituição pública exige que se anexe a digitalização do documento de identificação na candidatura pela Internet ao apoio à habitação. Há quase dez anos que qualquer uma destas situações deveria ter deixado de ser prática. Hoje existem formas de confirmar a identidade, presencialmente e à distância, que dispensam as reproduções digitais ou em papel, como os leitores de cartão de cidadão ou a assinatura digital. Os leitores são, aliás, vendidos a um custo entre os dez e os 20 euros, e o software está disponível para ser descarregado gratuitamente no site do Cartão de Cidadão. Mas muitos desconhecem que a lei proíbe a reprodução do cartão de cidadão sem o consentimento do titular. E em poucas situações se apresenta de forma explícita uma alternativa a quem não quer entregar uma cópia do seu documento de identificação. Desde Junho que está no Parlamento, à espera de conclusão, uma proposta de alteração à legislação para aplicar uma multa a quem não cumprir a lei que vai de 250 até 750 euros.

O Portal da Queixa registou, desde o início do ano, um aumento de 72% no número de reclamações relativas à exigência de fotocopiar o cartão de cidadão por parte das entidades públicas e privadas. Os consumidores demonstram-se indignados com a situação e apelam à Lei n. º 7/2007 de 5 de Fevereiro, como sendo proibida a sua reprodução. A confusão é grande e instalou-se depois desta situação ter sido divulgada pelos meios de comunicação social, principalmente por ter sido divulgada sem grande explicação de como e deve ser aplicada. A exemplo disso, uma consumidora esclareceu o autor de uma reclamação, aos Jogos Santa Casa, através de um comentário no Portal da Queixa: A lei explícita "interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular salvo nos casos expressos na lei. " Só é proibida a reprodução sem consentimento. No entanto, nenhuma empresa é obrigada a fornecer um serviço, sendo que a condição indicada por esta empresa é o envio de uma cópia do Cartão do Cidadão.

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E o mesmo acontecerá se, ainda que no fim não se verifique efectivamente uma violação, seja possível concluir que houve uma tentativa nesse sentido. No caso da negligência e da tentativa, a lei prevê que as coimas sejam reduzidas para metade, portanto, entre os 125 e os 375 euros. Queixa na polícia com apresentação de uma testemunha A competência para a instauração e instrução dos processos de contra-ordenação, bem como a aplicação das coimas a que haja lugar, ficam a cargo do Instituto do Registo e Notariado (IRN), mas qualquer autoridade ou agente de autoridade que tenha notícia, "por denúncia ou conhecimento próprio, no exercício das suas funções de fiscalização" de uma situação deste género, pode levantar o respectivo auto de notícia. Aí devem ser mencionados "os factos que indiciam a prática da infracção, o dia, o local e as circunstâncias em que foram praticados", bem como "a identificação da pessoa que praticou os factos" e uma testemunha que possa depois depor sobre eles. A exigência de cópia do cartão de cidadão é recorrente, não só por parte de entidades privadas, mas também, com grande frequência, por parte de entidades públicas.

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Se formos a instituições de ensino, a prática de pedir a "fotocópia do cartão de cidadão" no acto de inscrição ainda parece mais generalizada — por exemplo, na página do Agrupamento de Escolas de Venda de Pinheiro é expressamente pedida a fotocópia do cartão de cidadão para matrícula no ano lectivo 2016/17. Este não será caso único. As orientações dadas às escolas são para que cumpram a lei, mas o Ministério da Educação está "consciente de que há práticas e hábitos que não se alteram de imediato", diz o gabinete de imprensa. Por isso, actua "sempre que é sinalizado algum caso de incumprimento". Estes estão longe de ser casos isolados. Se quisermos ter uma conta bancária, bancos como o Millenium BCP disponibilizam a opção de a abrir online, mas só se enviar a tal cópia do cartão de cidadão. Ao PÚBLICO o gabinete de comunicação do Millenium BCP responde "que o que a lei proíbe é apenas a reprodução do cartão de cidadão sem o consentimento do respectivo titular". Nos casos em que não o queira fazer, pode deslocar-se a uma sucursal, bastando apresentar o seu documento de identificação.

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"O consentimento tem de ser livre" "O consentimento tem de ser livre", sublinha Clara Guerra, porta-voz da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), e isso significa que a pessoa não pode ser forçada a fazê-lo por não ter alternativa (do tipo: "Ou deixa fotocopiar o cartão de cidadão, ou não abrimos uma conta no banco"). Por enquanto, a dificuldade é mesmo garantir a aplicação da lei que contraria um hábito tão enraizado. Se até os serviços do Estado praticam esta "regra ilegal", como é que se consegue acabar com o gesto de fotocopiar o cartão de cidadão em hotéis, escolas, centros de línguas, bancos, empresas de distribuição de electricidade e gás, operadoras telefónicas, só para dar alguns exemplos? Como mudar mentalidades, quando o próprio Estado viola a lei? Quando se entrega o cartão de cidadão para alguém o reproduzir, está-se a divulgar mais dados do que o necessário — o que, por si só, é um risco. Trata-se de muita informação que fica disponível sem necessidade. Além disso, essa informação pode ser cruzada com outros elementos como moradas.

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Para que é que o banco precisa de saber o número de utente de saúde ou a altura de alguém? Em causa, alerta a CNPD, está a multiplicação de dados, de números que são únicos e universais, permitindo uma conjugação que representa um perigo: a criação de falsas identidades e de usurpação de identidade. Com os números de identificação consegue-se ter na mão várias informações — e quanto "mais informação tenho, mais ainda consigo saber", acrescenta Clara Guerra. Do IHRU ao Millenium: faça o upload Voltando ao início deste texto: o formulário online do Porta 65, programa do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) para apoio de renda a jovens, pede que se faça o upload da cópia do cartão de cidadão. Se o candidato quiser prosseguir sem dar esse passo, não consegue. Mesmo perguntando aos serviços, por email, qual é a alternativa, a resposta é que o documento é obrigatório. Já quando questionado o gabinete de imprensa do IHRU, a resposta é que o candidato pode "dirigir-se a um serviço de apoio à instrução das candidaturas", mostrar o cartão a um técnico, que irá por sua vez elaborar um documento a confirmá-lo.

É proibida "a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária". A norma consta das recentes alterações à lei do cartão de cidadão que prevêem igualmente multas que podem chegar aos 750 euros: "a retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio" constitui "contra-ordenação punível com coima de 250 a 750 euros", lê-se no diploma A nova regra já foi publicada em Junho em Diário da República, no âmbito de um conjunto à lei do cartão de cidadão, mas a entrada em vigor foi remetida para Outubro, porque era ainda necessário proceder a um conjunto de regulamentações. A proibição de fotocópia sem autorização do titular do cartão já existia, mas passa agora a ser tratada como uma contra-ordenação, com possibilidade de multa. E a lei prevê que a negligência é punida, bem como a tentativa. OU seja, ainda que a pessoa aja sem intenção de violar a lei, desde que actue de forma negligente arrisca-se a ser multada.

Friday, 3 September 2021

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